Camacã: TJ-BA decreta greve de professores como ilegal e abusiva
Professores estão parados há quase dois meses | Foto: Reprodução
A Seção Civil de Direito Público do Tribunal de Justiça da
Bahia (TJ-BA) considerou ilegal a greve dos professores da rede
municipal de Camacã, no sul da Bahia, que já dura quase dois meses. O
relator da ação, juiz convocado José Jorge Lopes Barretto da Silva,
considerou que na ação, impetrada pelo Município de Camacã contra o
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), estão
presentes os requisitos legais para declarar a greve ilegal e decretar o
pagamento de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 80 mil, em
caso de descumprimento da decisão. O magistrado ainda determinou o corte
de ponto dos professores grevistas. Na petição, o município pediu que
fosse reconhecida a ilegalidade e abusividade da greve, com autorização
para descontar os dias em que não houve trabalho, além de pagamento de
indenização pelos danos causados aos cofres públicos. O município alega
que, embora o direito de greve seja garantido constitucionalmente, o
Supremo Tribunal Federal (STF), por falta de regulamentação, decidiu que
se deve aplicar aos Servidores Públicos, no que couber, o quanto
disposto na Lei nº 7.783/89, que versa sobre o exercício do direito de
greve na iniciativa privada. A greve foi aprovada em assembleia no dia 5
de março deste ano, após duas rodadas de negociação. O município
afirmou que tentou manter diálogo com a representante sindical, mas que
as negociações não obtiveram êxito. Sustentou ainda que a greve é
abusiva por ter sido decretada por tempo indeterminado e que não tem se
mostrado pacífica, com manifestações que causam tumultos e “comprometem a
paz e a tranquilidade da cidade”. O município ainda argumentou que a
educação é um serviço essencial, e que o movimento paredista
desrespeitou o princípio da continuidade do serviço público, não tendo a
requerida tomado nenhuma medida para que fosse assegurada a
continuidade do serviço mínimo indispensável. Para o relator, a
“prestação educacional constitui serviço essencial, constitucionalmente
reconhecido”, conforme estabelece o art. 6º da Constituição Federal,
devendo merecer, portanto, “proteção e tratamento especiais por parte do
Poder Público, sob pena de comprometer o desenvolvimento educacional do
corpo discente do Município”. O relator pontuou é preciso ponderação
dos interesses envolvidos, e que o acesso à educação deve prevalecer,
por ser considerada prioridade absoluta na política pública. José Jorge
Lopes ainda considera que a paralisação pode “acarretar atrasos
indevidos no cumprimento das metas escolares, causando prejuízos
materiais irreparáveis aos alunos, sobretudo pela importância destes
serviços para as crianças, que ultrapassa o limite das aulas prestadas,
abrangendo, inclusive, o fornecimento de alimentação escola”. Por esses
motivos, determinou a suspensão imediata da greve. Os professores cobram
o pagamento do piso básico da educação, mas o município oferece um
reajuste de 6,41%. A rede municipal de Educação possui cerca de 350
professores e mais de seis mil alunos. O piso básico é de R$ 1.916 desde
janeiro.
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