quinta-feira, 7 de maio de 2015

Camacã: TJ-BA decreta greve de professores como ilegal e abusiva

Camacã: TJ-BA decreta greve de professores como ilegal e abusiva
Professores estão parados há quase dois meses | Foto: Reprodução
A Seção Civil de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou ilegal a greve dos professores da rede municipal de Camacã, no sul da Bahia, que já dura quase dois meses. O relator da ação, juiz convocado José Jorge Lopes Barretto da Silva, considerou que na ação, impetrada pelo Município de Camacã contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB), estão presentes os requisitos legais para declarar a greve ilegal e decretar o pagamento de multa diária de R$ 2 mil até o limite de R$ 80 mil, em caso de descumprimento da decisão. O magistrado ainda determinou o corte de ponto dos professores grevistas. Na petição, o município pediu que fosse reconhecida a ilegalidade e abusividade da greve, com autorização para descontar os dias em que não houve trabalho, além de pagamento de indenização pelos danos causados aos cofres públicos. O município alega que, embora o direito de greve seja garantido constitucionalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF), por falta de regulamentação, decidiu que se deve aplicar aos Servidores Públicos, no que couber, o quanto disposto na Lei nº 7.783/89, que versa sobre o exercício do direito de greve na iniciativa privada. A greve foi aprovada em assembleia no dia 5 de março deste ano, após duas rodadas de negociação. O município afirmou que tentou manter diálogo com a representante sindical, mas que as negociações não obtiveram êxito. Sustentou ainda que a greve é abusiva por ter sido decretada por tempo indeterminado e que não tem se mostrado pacífica, com manifestações que causam tumultos e “comprometem a paz e a tranquilidade da cidade”. O município ainda argumentou que a educação é um serviço essencial, e que o movimento paredista desrespeitou o princípio da continuidade do serviço público, não tendo a requerida tomado nenhuma medida para que fosse assegurada a continuidade do serviço mínimo indispensável. Para o relator, a “prestação educacional constitui serviço essencial, constitucionalmente reconhecido”, conforme estabelece o art. 6º da Constituição Federal, devendo merecer, portanto, “proteção e tratamento especiais por parte do Poder Público, sob pena de comprometer o desenvolvimento educacional do corpo discente do Município”. O relator pontuou é preciso ponderação dos interesses envolvidos, e que o acesso à educação deve prevalecer, por ser considerada prioridade absoluta na política pública. José Jorge Lopes ainda considera que a paralisação pode “acarretar atrasos indevidos no cumprimento das metas escolares, causando prejuízos materiais irreparáveis aos alunos, sobretudo pela importância destes serviços para as crianças, que ultrapassa o limite das aulas prestadas, abrangendo, inclusive, o fornecimento de alimentação escola”. Por esses motivos, determinou a suspensão imediata da greve. Os professores cobram o pagamento do piso básico da educação, mas o município oferece um reajuste de 6,41%. A rede municipal de Educação possui cerca de 350 professores e mais de seis mil alunos. O piso básico é de R$ 1.916 desde janeiro.

Nenhum comentário: