A fim de assegurar a devida assistência aos portadores de deficiência, o deputado federal Márcio Marinho apresentou na Câmara Projeto de Lei que acrescenta inciso ao parágrafo §3º do artigo 133 do Código Penal, estabelecendo que, nos casos em que o crime de abandono de incapaz for praticado contra pessoa portadora de deficiência, a pena seja aumentada em 1/3.Marinho ressaltou a vulnerabilidade em que vivem muitos portadores de deficiência e a necessidade de que sejam assistidos por pessoas que lhes assegurem integridade física e moral. Porém, segundo o parlamentar, ocorre que, muitas vezes, aquele que tem o dever de prestar assistência é que o deixa em abandono, criando uma situação de perigo para aquele a quem deveria proteger.
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