A
presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargadora Telma Britto,
rejeitou os embargos propostos pelo advogado Fernando Kaufmann, que impetrou
mandado de segurança na tentativa de anular o decreto expropriatório 9.572,
expedido pelo prefeito de Itabuna, Capitão Azevedo. O município declarou como
sendo de utilidade pública para fins de desapropriação uma área de terras e
dois galpões da antiga fábrica da Kildare, para instalar uma central de
recepção, armazenagem e distribuição de alimentos, com a relocação da Feira do
São Caetano e uma Central de Abastecimento.A
desembargadora considerou a suspensão do processo de desapropriação, na
primeira instância, uma decisão que “afronta a ordem, a saúde, a economia
públicas, na medida em que suspende o exercício do poder desapropriatório do
município, prejudicando o interesse da coletividade, que reclama por uma feira,
livre de poluição, onde os feirantes pudessem expor seus produtos e comercializá-los
sem restrições”.A decisão
do TJB agradou o prefeito Azevedo, que a considera um passo importante para a
continuidade de um projeto que visa oferecer melhores condições para feirantes
e consumidores, atendendo ao efetivo interesse da população, com a proposta de
criação do Mercadão Popular.
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