O ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, do Tribunal Superior do Trabalho
(TST) determinou, nesta sexta-feira (7), que pelo menos 40% dos
empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) devem
permanecer em atividade em cada uma das unidades da empresa. De acordo
com Amaro, a paralisação -
que começou no dia 31 de janeiro
- "põe em risco necessidades inadiáveis da população", e defendeu que a
intervenção do Poder Judiciário servirá "para harmonizar o exercício
legítimo do direito de greve e o atendimento da população". O ministro
fixou multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pela Federação Nacional dos
Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares
(Fentect), em caso de descumprimento da decisão, mas atendeu apenas
parcialmente ao pedido liminar interposto pela ECT, que queria
permanência mínima de 80% do pessoal no trabalho. Para ele, contudo, não
se justifica a suspensão total da greve, e manter em 80% a atividade
manteria o serviço quase dentro da normalidade, o que "frustraria o
exercício do direito fundamental dos empregados à greve". Para a
Fentect, a decisão do TST deve ser comemorada, pois reconhece que a
greve é legal. O desentendimento vem desde abril do ano passado, quando
foi criado o Postal Saúde, caixa de assistência que, de acordo com a
Fentect, representa a privatização do convênio médico, o CorreiosSaúde.
Os Correios negam essa versão e dizem que o atual plano será mantido. A
estatal também alega que cumpre o que foi definido pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST) no ano passado, e não fez alterações no plano
de saúde.
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