O lava-jato RTM Transportes foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos
morais coletivos pela prática de trabalho infantil. A decisão foi do
juiz José Cairo Júnior, da 3ª Vara do Trabalho de Ilhéus, no sul baiano,
que acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT). O caso
chegou ao MPT através de relatório da Gerência Regional do Trabalho e
Emprego, que flagrou dois menores quando trabalhavam em atividades
proibidas para eles. Os jovens de 16 anos manuseariam óleos minerais,
presentes em lubrificantes e óleo diesel – que possuem alta
periculosidade -, além de estarem em situação insalubre. A RTM
Transportes não teria enviado representantes à audiência marcada para o
último dia 11 e teria se negado, ainda, a pagar a rescisão de contrato
dos menores, afastados da atividade pelos fiscais do trabalho. A
empresa também não apresentou os documentos solicitados pela auditoria
fiscal. Por isso, o juiz entendeu que havia provas suficientes para
decidir pela condenação. A decisão estabelece que o MPT deve indicar
instituição sem fins lucrativos voltada para a proteção e os cuidados
com crianças e adolescentes para receber o recurso, quando o processo
entrar na fase de execução. Ainda cabe recurso.
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