
As ações serão julgadas pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, mas ainda não há previsão de data. As propriedades estão localizadas na Serra do Padeiro, área delimitada pela Fundação Nacional dos Índios (Funai) e, segundo a Procuradoria, com ocupação indígena consolidada desde 2006. "Mesmo assim, a Justiça Federal na Bahia concedeu pedidos de reintegração de posse a não índios, sem que haja, entretanto, local para a realocação dos indígenas ou qualquer assistência por parte do Estado", afirma a Procuradoria.
Na posição defendida pelo MPF, pode ocorrer grave lesão à ordem e à segurança pública caso eles sejam retirado das terras. Ressalta ainda que a intenção não é legilimar a invadão "despropositada", mas "pacificar" a situação de conflito. Os procuradores argumentam que entendimento similar foi defendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu seis liminares de reintegração de posse em terra tupinambá a pedido da Procuradoria-Geral da República.
As fazendas em questão são a "Boa Vontade", a "Bela Vista e Catulé", a "São José", a "Lembrança", a "Sempre Viva", a "Tindade", a "Boa Vista I", a "Boa Vista II", a "Boa Vista III", a "Belo Horizonte", a "Santa Rosa", a "Copacabana", a "Modelo", a "Bom Viver" e a "Santa Catarina".
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