O MPF sustenta que no período compreendido entre 2006 e 2008, Monalisa, então prefeita do Município de Ibicaraí, juntamente com os demais requeridos (Alberto Antônio, Cristiane Fernandes e Caires Comércio de Derivados de Petróleo LTDA), desviou o montante de R$ 2.060,395,00 (dois milhões, sessenta mil e trezentos e noventa e cinco reais) dos cofres públicos. Valor formado com parcelas oriundas do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).
Por contra da ação, em janeiro deste ano a juíza federal Maízia Seal Carvalho Pamponet, bloqueou os bens de Monalisa Tavares, até o limite correspondente ao valor subtraído. No entanto, de acordo com informações do site Políticos do Sul da Bahia, no dia 28 de novembro, a mesma juíza decretou a liberação dos recursos que estão na conta bancária de Monalisa Tavares, já que a ex-gestora municipal comprovou que o valor teria sido oriundo de salários.
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