A justiça baiana condenou a rede de fast-food McDonald’s a pagar uma
indenização por danos morais de R$ 5 mil a uma cliente que consumiu um
copo de refrigerante com restos de barata. O caso aconteceu em uma
unidade em Itabuna, no Shopping Jequitibá, em 30 de março de 2013. As
informações são do Blog Pimenta. De acordo com os autos, a cliente
Lorena Silva Marques pediu um sanduíche com refrigerante, e, após fazer a
refeição, ela tirou a tampa do copo para consumir pedras de gelo.
Dentro do recipiente, já vazio, estavam os restos de barata. Lorena
acionou o McDonald’s no Juizado Especial, e ganhou a ação em primeira
instância. A empresa, porém, recorreu. O recurso do McDonald´s (Arcos
Dourados) foi analisado pela quinta turma recursal dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais da Bahia. A turma não aceitou o recurso e a
autora continuou com a vitória judicial. Ainda cabe recurso da
decisão. Em entrevista ao Blog Pimenta, a cliente disse ter sido
maltratada pela empresa. “Ao invés de resolver a situação e fazer um
pedido de desculpa ao consumidor, a empresa apenas ofereceu outro
lanche”, contou. De acordo com Lorena, os restos mortais da barata
colocaram tanto a sua saúde quanto a de sua filha, de apenas sete anos
na época, em risco. “Espero que a empresa tome mais cuidado em relação à
higiene, para que tal fato não volte a ocorrer com mais ninguém”,
pediu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário