segunda-feira, 22 de junho de 2015
Mensagens de trabalho no Whatsapp podem ser contadas como horas extras
Trocas de mensagens no Whatsapp relacionadas ao trabalho, tanto em
grupos quanto diretamente com o chefe, podem ser caracterizadas como
hora extra, de acordo com o 6° artigo da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho). O benefício também se aplica a e-mails e ligações quando o
funcionário está fora da jornada de trabalho e tem que responder
problemas que aparecem de repente. "Caso a relação entre trabalhador e
patrão não favoreça o acordo amigável, o funcionário pode procurar a
Justiça do Trabalho para cobrar as horas extras trabalhadas", afirmou a
especialista em direito trabalhista Denise Rodrigues Pinheiro ao Uol. De
acordo com ela, cada hora extraordinária deve ser calculada com
acréscimo de 50% sobre a hora normal de trabalho. Já em caso de
sobreaviso, o cálculo deve ser de 30% da hora normal de trabalho.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário