A Justiça concedeu liminar em ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, obrigando a Greenville Incorporadora Ltda. a adotar uma série de medidas de segurança no trabalho, previstas em lei, que estavam sendo desrespeitadas. A decisão foi dada pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho, Paulo Viana de Albuquerque Jucá, determinando o pagamento de multa de R$1 mil por dia, em caso de descumprimento.
A Greenville e outras duas empresas do mesmo grupo – Agra Empreendimentos Imobiliários e Mintaka Incorporadora – foram flagradas pelas fiscalização em operação da Semana da Construção Civil, que constatou situações de grave e iminente risco de acidente por queda de altura. A obra visitada foi a construção do Greenville Etco, edifício residencial em construção na Avenida Pinto de Aguiar, em Patamares.
Na decisão, o juiz afirma que “mesmo a regularização de parte da situação, que ensejou o requerimento de antecipação de tutela, por parte da empresa acionada, não impede o provimento liminar jurisdicional inibitório para evitar que o futuro ilícito venha a ocorrer e por em risco a segurança e saúde dos trabalhadores, mormente quando o que se busca é evitar a permanência de fatores de riscos de acidentes de trabalho”.
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