A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar para determinar a
imediata paralisação da greve da Polícia Militar na Bahia, sob pena de
pagamento de multa diária de R$ 1,4 milhão. Decidiu, ainda, pelo
bloqueio de bens de Marco Prisco, das associações envolvidas no
movimento paredista e de seus dirigentes. Segundo a decisão, a multa
deverá ser paga pelos 14 réus da ação ajuizada pelo MPF/BA, que tiveram
seus bens bloquados: Associação de Policiais e Bombeiros e de seus
Familiares no Estado da Bahia (Aspra), Associação de Praças da Polícia
Militar da Bahia (APPM/BA), Associação dos Oficiais da Polícia Militar
da Bahia (AOPM/BA - Força Invicta), Associação dos Oficiais Auxiliares
da Polícia Militar do Estado da Bahia (AOAPM/BA), Associação dos
Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar Da Bahia –
(ABSSO/BA), Associação dos Bombeiros Militares da Bahia (Associação Dois
de Julho/Ba), Marco Prisco Caldas Machado, vereador e diretor-geral da
Aspra/BA; Jackson da Silva Carvalho, presidente da ABSSO/BA; Agnaldo
Pinto de Sousa, presidente da APPM/BA; Edmilson Tavares Santos,
presidente da AOPM/BA - Força Invicta; José Alberto da Silva, diretor
financeiro da AOAPM/BA, Nelzito Coelho Oliveira Filho, presidente da
Associação Dois de Julho/BA; Ubiracy Vieira dos Santos, presidente da
AOAPM/BA; e Paulo Sérgio Simões Ribeiro, diretor financeiro da AOPM/BA -
Força Invicta. A decisão, assinada na tarde desta quarta-feira (16)
durante regime de plantão, foi tomada a partir do pedido de urgência
ajuizado por meio do Ministério Público Federal diante da deflagração da
greve da PM baiana. O bloqueio de bens visa garantir o ressarcimento
dos prejuízos causados aos cofres públicos, a exemplo do uso da Força
Nacional de Segurança Pública para o estado.
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