O
ingresso de Procuradores e advogados nas autarquias e fundações
dependerá de concurso público. Essa é a exigência da Proposta de Emenda à
Constituição – PEC 373/13, de minha autoria, que prevê a realização de
concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, para exercer a
representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades
federativas.
A
PEC inclui esses profissionais – além dos advogados públicos incumbidos
do assessoramento jurídico da administração direta dos entes federados e
distrital – na mesma carreira em que hoje estão procuradores dos
estados e do Distrito Federal. Com a função de assistência e
assessoramento jurídico, eles passariam a integrar a Advocacia Pública
dos Entes Federados, sendo regidos pelas mesmas garantias, direitos e
deveres prescritos às outras carreiras e esses profissionais passariam a
ter estabilidade assegurada após três anos de efetivo exercício,
mediante avaliação de desempenho.
Além
de garantir direitos, a proposta tem efeito moralizador, uma vez que
evitará, nos estados e municípios, contratações precárias e aleatórias,
já que os procuradores e advogados públicos deverão ser estáveis,
efetivos e integrar carreiras. Os procuradores e advogados públicos,
tanto da administração direta como da indireta, usufruirão de maior
independência técnica se a Constituição reconhecer a dignidade funcional
que merecem, para bem exercerem suas missões. Nesse sentido, pensamos
que a acolhida de nossa proposta beneficiará o poder público, os
servidores, e a população, que poderá contar com um serviço mais
especializado e de mais qualidade. Por deputado federal Márcio Marinho
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