sábado, 7 de junho de 2014

Concurso público para procuradores jurídicos

O ingresso de Procuradores e advogados nas autarquias e fundações dependerá de concurso público. Essa é a exigência da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 373/13, de minha autoria, que prevê a realização de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em todas as suas fases, para exercer a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federativas.
A PEC inclui esses profissionais – além dos advogados públicos incumbidos do assessoramento jurídico da administração direta dos entes federados e distrital – na mesma carreira em que hoje estão procuradores dos estados e do Distrito Federal. Com a função de assistência e assessoramento jurídico, eles passariam a integrar a Advocacia Pública dos Entes Federados, sendo regidos pelas mesmas garantias, direitos e deveres prescritos às outras carreiras e esses profissionais passariam a ter estabilidade assegurada após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho.
Além de garantir direitos, a proposta tem efeito moralizador, uma vez que evitará, nos estados e municípios, contratações precárias e aleatórias, já que os procuradores e advogados públicos deverão ser estáveis, efetivos e integrar carreiras. Os procuradores e advogados públicos, tanto da administração direta como da indireta, usufruirão de maior independência técnica se a Constituição reconhecer a dignidade funcional que merecem, para bem exercerem suas missões. Nesse sentido, pensamos que a acolhida de nossa proposta beneficiará o poder público, os servidores, e a população, que poderá contar com um serviço mais especializado e de mais qualidade. 
Por deputado federal Márcio Marinho

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