A
juíza Marielza Maués Pinheiro Lima, da 1ª Vara do Sistema dos Juizados - Itabuna
(VESP) condenou o blog Azulzinho e o blogueiro José Raimundo Santos Bonfim a
pagarem indenização de R$ 5.000,00 por danos morais ao prefeito Claudevane
Moreira Leite, por terem publicado, em agosto do ano passado, matéria
inverídica acusando o prefeito de adquirir imóveis com dinheiro público.
Na
sentença, a magistrada afirma que é assegurada a livre manifestação de
pensamento e liberdade de imprensa, mas, no que concerne aos fatos e notícias
de interesse público, desde que não viole os direitos da personalidade humana,
o que em seu juízo aconteceu com a publicação do blog.
A sentença
observa que as insinuações do blog extrapolam “o direito legitimo de liberdade
de expressão e de informação acerca de fatos de interesse público, para ir
além, sem observar o limite legal, violando direitos da dignidade da pessoa
humana, assegurados constitucionalmente e em inúmeros tratados Internacionais
sobre Direitos Humanos”.
Prossegue
a juíza: “A forma como a notícia foi veiculada extrapola o limite do animus narrandi ou do animus criticandi, enveredando para a
ofensa ou animus difamandi, a
matéria postada no blog Réu AZUZINHO NOTICIAS, pelo réu JOSE RAIMUNDO SANTOS
BONFIM revela-se abusiva e potencialmente ofensiva”.
A
decisão judicial confirma a liminar deferida em setembro de 2013 e determina
que o blog Azulzinho Notícias e José Raimundo Santos Bonfim, “se abstenham de
veicular as publicações, textos e fotografias mencionadas na inicial,
devendo, ainda, retirar as já veiculadas, no prazo de 24 horas, além de postar,
por período não inferior a sete dias corridos, no mesmo veículo de
comunicação, no prazo de cinco dias, uma retração quanto ao conteúdo
impugnado, sob pena de incidência de multa fixa de R$ 2.000,00 (dois mil reais)
e crime de desobediência”.
Por
fim, a juíza Marielza Maués Pinheiro Lima diz que é assegurado ao réu o
direito à livre manifestação de pensamento e liberdade de imprensa, no que
concerne aos fatos e notícias de interesse e caráter público, desde que não
contenha ofensa à inviolabilidade, à privacidade, à honra, à dignidade da
pessoa humana, o que, de acordo com seu julgamento, foi praticado pelo blog
Azulzinho e seu proprietário.
A
indenização deverá ser paga em até 15 dias, após o trânsito em julgado da
sentença, independente de nova intimação, sob pena de multa de 10% sobre o
valor da condenação. O prefeito Claudevane Leite informa que fará a doação da
indenização determinada pela Justiça para o Instituto Renascer e para o GACC -
Grupo de Apoio à Criança com Câncer.
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